André Ramos Tavares / Especial para a Folha
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é a corte nacional responsável pelo respeito às leis federais e, com seus 33 ministros, tem o dever de apreciar grandes questões nacionais. No caso da chamada Operação Castelo de Areira, alega- se o desrespeito à lei federal sobre condições para operar uma válida escuta telefônica. Tema escancaradamente embutido no âmbito de direitos humanos fundamentais.
Um vício inicial pode comprometer todas as investigações, apesar do interesse público latente. Daí a liminar concedida, há um ano, em habeas corpus, para suspensão de processos relacionados a essa operação. A causa, agora, encontra-se em julgamento na 6º Turma do STJ. Dos 5 integrantes que compõem as turmas do STJ, esta em particular tem uma cadeira vaga, devido a uma dispusta sobre atribuições e limites de competência com a OAB, para vaga que a esta entidade corresponde indicar nomes.
Além disso, está composta por dois desembargadores, convocados conforme o regimento interno. Solução paliativa. Mas a 6º Turma é, ela própria, espelho das diversas dificuldades e plúrimos obstáculos enfretados por todo o Judiciário brasileiro. Acúmulo de processos, número insuficiente de magistrados e recursos humanos ( é a insolúvel questão orçamentária) e, ainda, regras e práticas processuais arcaicas e até inconstitucionais então a impedir, quase rotineiramente, que se alcance a desejada e impositiva celeridade processual (direito fundamental introduzido expressamente pela reforma do judiciário). Há não apenas um problema de volume, mas um grande volume de grandes questões.
O juiz não pode se encastelar na escusa ( a princípio legítima) da busca por boas e justas decisões, pois deve estar atento ao déficit de confiança social que longas esperas podem provocar. Mas a velocidade nas decisões não é tudo. Questões complexas e de grande alcance merecem tranquilidade do julgamento. O clamor por resposta imediatas pode ser inadequado.
O judiciário tem demonstrado o seu compromisso com o ideário republicano e o interesse público (a mesma 6º Turma teve um dos ministros compulsoriamente aposentado por fortes indícios de participação em crime). Mesmo assim, as dificuldades são muitas, a maior parte não solucionável pelo próprio Judiciário, dependentes que são de boas leis e recursos ( humanos e financeiros).
As questões transcendem o caso concreto. Um Judiciário forte, atento mas, ao mesmo tempo, seguro de suas decisões, significa, acima de tudo, um ambiente no qual prevalecem os direitos humanos, uma fortificação da sociedade.
FONTE: Folha de São Paulo 14 de janeiro de 2011 caderno poder A7